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Archive for agosto \16\-04:30 2011

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A competência constitucional reserva ao Tribunal do Júri a avaliação aprofundada das provas quanto à configuração da conduta do réu como culpa consciente ou dolo eventual. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pronúncia de motorista supostamente embriagado que teria dirigido em alta velocidade e se envolvido em acidente fatal.

Segundo a defesa do motorista, as provas não demonstrariam a ocorrência de dolo eventual, já que o pronunciado somente teria colidido com o veículo da vítima depois que um terceiro carro o atingiu na traseira. A impetração sustentou que o fato de estar embriagado no momento do acidente não poderia afastar a análise de sua conduta e culpa e do nexo de causalidade entre os fatos, sob pena de ocorrer responsabilização objetiva.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nessa fase do processo prevaleceria o princípio in dubio pro societate, já que a pronúncia faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação. A valoração ampla das provas, afirmou o tribunal, seria feita pelo júri.

Ainda segundo o TJSP, apesar de as testemunhas que se encontravam no veículo do réu apoiarem a tese da defesa, as demais – duas do terceiro veículo, uma acompanhante da vítima falecida, a delegada de polícia e um policial militar – divergiam.

O ministro Jorge Mussi concordou com o TJSP. Segundo seu voto, a pronúncia enquadrou o caso em dolo eventual, com submissão ao Tribunal do Júri, em razão do suposto estado de embriaguez e do excesso de velocidade, o que está de acordo com a jurisprudência do STJ.

Na avaliação do relator, seria necessário analisar profundamente as provas para diferenciar o dolo eventual apontado pelo TJSP da culpa consciente sustentada pela defesa. A diferença entre os dois institutos foi explicada pelo ministro com citação do doutrinador Guilherme Nucci: “Trata-se de distinção teoricamente plausível, embora, na prática, seja muito complexa e difícil. Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual, admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.”

Para o relator, essa complexidade não seria possível de ser resolvida pelo STJ em habeas corpus. Ele acrescentou que, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento da ocorrência de dolo eventual ou culpa consciente deve ficar a cargo do júri, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

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Nomeados dois novos ministros para o STJ

Dois novos ministros foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Marco Aurélio Bellizze Oliveira e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi foram escolhidos para ocupar, respectivamente, as vagas dos ministros Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), e Paulo Medina, aposentado.

No último dia 9, realizou-se a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O plenário aprovou no mesmo dia o nome dos indicados.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), Seção 2, páginas 1 e 2. A posse será no dia 5 de setembro, às 16h, na sede do STJ, em Brasília.

Quem é quem

Marco Aurélio Belizze Oliveira tem 47 anos, é natural da cidade do Rio de Janeiro. Dedicado à magistratura há mais de 25 anos, ele foi indicado para ocupar a vaga deixada por Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal. Magistrado de carreira, é especialista em Execução Penal e Direito Eleitoral e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Segundo Belizze, agora é hora de pensar nos grandes desafios que enfrentará como integrante do Tribunal da Cidadania.

Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, de 53 anos, nasceu em Timbó (SC). Ele vai ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Paulo Medina. Buzzi ingressou na magistratura em 1982 e, atualmente, é integrante do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Comitê Especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais junto ao CNJ.

Marco Aurélio Bellizze Oliveira ocupará a vaga do ministro Luiz Fux, hoje no STF.

Marco Aurélio Gastaldi Buzzi entrará no lugar do ministro Paulo Medina, aposentado.

fonte: STJ

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