A curatela, em regra, pressupõe a incapacidade civil, assim, se uma pessoa se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 1767, CC, em suma, se não tiver discernimento, não puder exprimir sua vontade, sua deficiência além de física, for também mental, estará sujeita à curatela, após sofrer processo de interdição, a qual será promovida pelos legitimados elencados no art. 1768, CC.
No entanto, o art. 1780, prevê uma modalidade de curatela para os enfermos ou portadores de deficiência física, trata-se da chamada curatela especial, por não se dirigir ao incapaz.
Sua previsão atende aos fins da política de proteção ao deficiente instituído pela constituição Federal, difere do contrato de mandato (art. 653 e ss, CC) sobretudo pelo modo de aquisição dos poderes de administração, na curatela os poderes e seus limites são deferidos por sentença, posto que a curatela especial é modalidade de jurisdição voluntária (deve ser requerida ao Judiciário), enquanto que o contrato de mandato decorre de ato de vontade do outorgante que poderá ser realizado por contrato particular ou público.
A curatela extingue-se quando cessa a limitação física do curatelado, enquanto o contrato de mandato é revogável a qualquer tempo. Ressalvando-se, que há em ambos os casos a possibilidade de substituição do representante, na curatela tal é requerido ao Juízo, no contrato de mandato a substituição se opera por revogação, ou substabelecimento dirigidas ao cartório.
Acrescente-se que são distintos os deveres do curador e do mandatário, este presta contas diretamente ao mandante, enquanto aquele deve prestar contas ao Juízo. Enfim, o âmbito de proteção conferida pelo instituto da curatela prevista no art. 1780, CC é bem maior, gerando maior segurança jurídica, e atendendo de forma mais eficiente ao pretendido pela política de proteção ao portador de necessidades especiais.
Que texto jurídico !
Parabéns.
Tenho não capacidade pra contribuir com esse blog.
Sabe tudo.
Carlos Jefferson Chase
http://www.chase4077.wordpress.com
É muita modéstia de sua parte, pessoa extremamente sábia, dotada de uma fluência verbal, uma retórica inigualáveis. Estou ansiosa pelo seu primeiro post,
Eu achei um site muito interessante onde é possível pesquisar todos os artigos do código civil parecido com um google só de leis. É muito fácil e dá até pra postar comentários. http://www.consultealei.com.br